Até 30 de Abril: Novo prazo para limpeza de terrenos

O prazo para aos proprietários assegurarem a limpeza dos seus terrenos foi prolongado, pelo Governo, até 30 de abril, face à pandemia da COVID-19.            De acordo com a legislação em...

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O prazo para aos proprietários assegurarem a limpeza dos seus terrenos foi prolongado, pelo Governo, até 30 de abril, face à pandemia da COVID-19.

           De acordo com a legislação em vigor, os proprietários devem:

– Proceder à limpeza de uma faixa de proteção de 50 metros à volta de todas as casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros, seguindo estas regras: corte dos ramos das árvores até quatro metros acima do solo, mantendo-as afastadas pelo menos quatro metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos); corte de árvores e arbustos a menos de cinco metros da edificação, impedindo que os ramos se projetem sobre o telhado.

– Proceder à limpeza de uma faixa, não inferior a 100 metros de largura, em redor dos aglomerados populacionais, parques e polígonos industriais, aterros sanitários (definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios), bem como à limpeza de uma faixa não inferior a 10 metros para um lado e outro da rede viária.

Em caso de infração, as coimas podem ir até 10 mil euros, para pessoas singulares, e até 120 mil euros, para pessoas coletivas.

Poderá obter mais informações através do site portugalchama.pt ou do contacto telefónico 212 336 653 (Serviço Municipal de Proteção Civil). Defenda a floresta e a vida.

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