Nos termos e para efeitos previstos nos artigos 225.º, 416.º e 1380.º e seguintes,
todos do Código Civil, da Lei n.º 111/2015, de 27 de Agosto, da Portaria n.º 219/2016,
de 9 de Agosto e do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março (Regime Jurídico da
Reserva Agrícola Nacional), todos da sua atual redação, a proprietária do imóvel
abaixo indicado, atenta a impossibilidade de notificar os proprietários dos prédios
rústicos confinantes ao referido imóvel que sejam titulares de direitos legais de
preferência na venda do mesmo, nas respetivas moradas e/ou de identificar o
paradeiro dos mesmos, vem por este meio COMUNICAR aos PREFERENTES
LEGAIS a sua intenção de proceder à VENDA do IMÓVEL, expondo-se infra as
principais condições do projeto existente de compra e venda, para EXERCÍCIO DOS
RESPECTIVOS DIREITOS LEGAIS DE PREFERÊNCIA:
PROJECTO DE VENDA:
1. IMÓVEL, VENDEDOR, COMPRADOR E PREÇO:
– IMÓVEL: Prédio Rústico, descrito na Conservatória do Registo Predial de Palmela
sob o nº Pinhal Novo 7536 da Freguesia de Pinhal Novo, constituído por:
– Artigo Matricial Rústico: Prédio Rústico, com a área de 1260 m2, correspondente a
Terras de semeadura, Inscrito na respetiva matriz rústica sob o artigo 440, secção G
da Freguesia do Pinhal Novo.
– VENDEDOR: DANIEL MARTINS SIMÃO, NIF: 242936016
– COMPRADORA: TERESA ISABEL FERREIRA MONTEIRO, NIF: 229219250,
–PREÇO:
— Valor atribuído ao prédio rústico: EUR 77.000,00€ (setenta e sete mil euros)
2. CONDIÇÕES DA COMPRA E VENDA E DO PAGAMENTO DO PREÇO:
– PAGAMENTO DO PREÇO:
— A totalidade do preço, no montante global de 77.000,00 (setenta e sete mil euros)
será paga do seguinte modo:
a) A título de sinal e princípio de pagamento, a COMPRADORA entregou na data de
30/08/2025 a quantia de 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), mediante transferência
bancária executada por débito de conta titulada pela Compradora, para contrapartida
de crédito em conta titulada pelo Vendedor;
O remanescente, no valor de 52.000,00 euros, será pago pela COMPRADORES na
data da celebração da respetiva escritura de compra e venda, mediante a entrega de
cheque bancário.
3. DATA DA ESCRITURA:
— A escritura pública de compra e venda será́ outorgada até 29/11/2025.
4. ESTADO DO IMÓVEL:
— O imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos
que afetem o título de propriedade do mesmo.
5. CUSTOS, IMPOSTOS E DESPESAS:
— Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva
escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pela parte
Compradora.
6. DIREITO DE PREFERÊNCIA:
— O prazo para o exercício do direito de preferência é de 8 (oito) dias, contados da
publicação do presente anúncio, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos
artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito
de preferência.
Contactos:tecmed.ab.coordenadaserena@gmail.com
Telm.: 932967023










