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Direito de Preferência

Nos termos e para efeitos previstos nos artigos 225.º, 416.º e 1380.º e seguintes,

todos do Código Civil, da Lei n.º 111/2015, de 27 de Agosto, da Portaria n.º 219/2016,

de 9 de Agosto e do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março (Regime Jurídico da

Reserva Agrícola Nacional), todos da sua atual redação, a proprietária do imóvel

abaixo indicado, atenta a impossibilidade de notificar os proprietários dos prédios

rústicos confinantes ao referido imóvel que sejam titulares de direitos legais de

preferência na venda do mesmo, nas respetivas moradas e/ou de identificar o

paradeiro dos mesmos, vem por este meio COMUNICAR aos PREFERENTES

LEGAIS a sua intenção de proceder à VENDA do IMÓVEL, expondo-se infra as

principais condições do projeto existente de compra e venda, para EXERCÍCIO DOS

RESPECTIVOS DIREITOS LEGAIS DE PREFERÊNCIA:

PROJECTO DE VENDA:

1. IMÓVEL, VENDEDOR, COMPRADOR E PREÇO:

– IMÓVEL: Prédio Rústico, descrito na Conservatória do Registo Predial de Palmela

sob o nº Pinhal Novo 7536 da Freguesia de Pinhal Novo, constituído por:

– Artigo Matricial Rústico: Prédio Rústico, com a área de 1260 m2, correspondente a

Terras de semeadura, Inscrito na respetiva matriz rústica sob o artigo 440, secção G

da Freguesia do Pinhal Novo.

– VENDEDOR: DANIEL MARTINS SIMÃO, NIF: 242936016

– COMPRADORA: TERESA ISABEL FERREIRA MONTEIRO, NIF: 229219250,

–PREÇO:

— Valor atribuído ao prédio rústico: EUR 77.000,00€ (setenta e sete mil euros)

2. CONDIÇÕES DA COMPRA E VENDA E DO PAGAMENTO DO PREÇO:

– PAGAMENTO DO PREÇO:

— A totalidade do preço, no montante global de 77.000,00 (setenta e sete mil euros)

será paga do seguinte modo:

a) A título de sinal e princípio de pagamento, a COMPRADORA entregou na data de

30/08/2025 a quantia de 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), mediante transferência

bancária executada por débito de conta titulada pela Compradora, para contrapartida

de crédito em conta titulada pelo Vendedor;

O remanescente, no valor de 52.000,00 euros, será pago pela COMPRADORES na

data da celebração da respetiva escritura de compra e venda, mediante a entrega de

cheque bancário.

3. DATA DA ESCRITURA:

— A escritura pública de compra e venda será́ outorgada até 29/11/2025.

4. ESTADO DO IMÓVEL:

— O imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos

que afetem o título de propriedade do mesmo.

5. CUSTOS, IMPOSTOS E DESPESAS:

— Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva

escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pela parte

Compradora.

6. DIREITO DE PREFERÊNCIA:

— O prazo para o exercício do direito de preferência é de 8 (oito) dias, contados da

publicação do presente anúncio, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos

artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito

de preferência.

Contactos:tecmed.ab.coordenadaserena@gmail.com

Telm.: 932967023

Edição n° 1345