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Direito de Preferência

Nos termos e para efeitos previstos nos artigos 225.º, 416.º e 1380.º e seguintes, todos do Código Civil, da Lei n.º 111/2015, de 27 de Agosto, da Portaria n.º 219/2016, de 9 de Agosto e do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março (Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional), todos da sua atual redação, a proprietária do imóvel abaixo indicado, atenta a impossibilidade de notificar os proprietários dos prédiosrústicos confinantes ao referido imóvel que sejam titulares de direitos legais de preferência na venda do mesmo, nas respetivas moradas e/ou de identificar o paradeiro dos mesmos, vem por este meio COMUNICAR aos PREFERENTES LEGAIS a sua intenção de proceder à VENDA do IMÓVEL, expondo-se infra as principais condições do projeto existente de compra e venda, para EXERCÍCIO DOS RESPECTIVOS DIREITOS LEGAIS DE PREFERÊNCIA:

PROJECTO DE VENDA:

  1. IMÓVEL, VENDEDOR, COMPRADOR E PREÇO:

– IMÓVEL: Prédio Rústico, descrito na Conservatória do Registo Predial de Palmela sob o nº3196 da Freguesia de Pinhal Novo, constituído por:
– Artigo Matricial Rústico: Prédio Rústico, com a área de 5236 m2, correspondente a terreno Hortícola, Inscrito na respetiva matriz rústica sob o artigo 79, secção L da Freguesia do Pinhal Novo.

– VENDEDORES: RAFAEL GUERREIRO BARATA, NIF: 236859994, e CRISTINA ISABEL PIRES PARDAL NIF: 230919332

– COMPRADORES: FLÁVIO MIGUEL DOS REIS PATINHO, NIF: 230919332, e ANA CRISTINA SEVERINO NOGUEIRA, NIF 244171955

–PREÇO:
— Valor atribuído ao prédio rústico: EUR
85.000,00€ (oitenta e cinco mil euros)
2. CONDIÇÕES DA COMPRA E VENDA E DO PAGAMENTO DO PREÇO:
– PAGAMENTO DO PREÇO:

— A totalidade do preço, no montante global de 85.000,00 (oitenta e cinco mil euros) será paga do seguinte modo:

a) A título de sinal e princípio de pagamento, os COMPRADORES entregaram na data de 09/07/2025 a quantia de 20.000,00 (vinte mil euros), mediante transferência bancária executada por débito de conta titulada pelos Compradores, para contrapartida de crédito em conta titulada pelos Vendedores;

O remanescente, no valor de 65.000,00 euros, será pago pelos COMPRADORES na data da celebração da respetiva escritura de compra e venda, mediante a entrega de cheque bancário.

3. DATA DA ESCRITURA:

— A escritura pública de compra e venda será́ outorgada até 08/11/2025.
4. ESTADO DO IMÓVEL:

— O imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

5. CUSTOS, IMPOSTOS E DESPESAS:

— Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pela parte Compradora.

6. DIREITO DE PREFERÊNCIA:

— O prazo para o exercício do direito de preferência é de 8 (oito) dias, contados da publicação do presente anúncio, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência.

Contactos: tecmed.ab.coordenadaserena@gmail.com

Telm.: 932967023

Edição n° 1345