Câmara de Palmela já procedeu à limpeza de mais de 207.261 metros quadrados de terrenos

Depois da campanha de sensibilização e fiscalização desenvolvida pela autarquia de Palmela, em parceria com as autoridades, nos primeiros meses do ano, relativamente à limpeza de terrenos...

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Depois da campanha de sensibilização e fiscalização desenvolvida pela autarquia de Palmela, em parceria com as autoridades, nos primeiros meses do ano, relativamente à limpeza de terrenos para prevenção de incêndios, foi definido um plano de trabalho para as zonas consideradas mais críticas e prioritárias, seja em terrenos privados cujos proprietários não estão a cumprir as determinações legais, seja em terrenos do domínio público e privado municipal. Trata-se de um trabalho de grande complexidade, devido à enorme extensão do concelho, com 465 quilómetros quadrados – bem como ao reduzido número de trabalhadores municipais, que têm de responder a múltiplas necessidades – mas que a autarquia “leva muito a sério”, no âmbito da sua política de Protecção Civil e Segurança.

Até ao momento, já procedeu à limpeza de mais de 207.261 metros quadrados de terrenos municipais e de mais de uma centena de quilómetros de bermas de caminhos asfaltados, e tem em curso, desde o final do mês de Maio, a limpeza dos caminhos na zona do Parque Natural da Arrábida que integra o seu território, ao longo de cerca de 34 quilómetros lineares (68 no total).

De acordo com a autarquia palmelense “cumpre esclarecer que a desmatação de bermas nas estradas e caminhos municipais alcatroados é efetuada pelos serviços municipais, que realizaram uma intervenção de corte em Fevereiro”, a que se seguiu a aplicação de herbicida sistémico, que “retardou o crescimento das infestantes”. Prevê-se, segundo a autarquia uma nova intervenção “de corte no final de Junho, se se verificar necessidade”. No que respeita aos aceiros e arruamentos em terra batida, “a limpeza e corte de vegetação nas bermas está delegada nas respectivas juntas de freguesia, através de contrato interadministrativo, que prevê duas intervenções anuais”.

 

Enquadramento legal diferente para zonas rurais e urbanas

 

Nas zonas urbanas, aos lotes destinados a habitação que estejam devolutos e por limpar, é aplicável outra legislação, nomeadamente, o Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Higiene e Limpeza do Concelho de Palmela, nos seus artigos 41.º e 42.º. Aos espaços rurais e florestais e às zonas de interface urbana/florestal, corresponde o Decreto Lei nº 124/2006, de 28 de Junho, na sua redacção actual. A partir da monitorização efetuada pelos serviços, o município opta, nos casos em que se justifique, pela substituição de proprietários, aplicando as devidas contraordenações.

Segundo os dados do município, até ao momento, foram identificados nove terrenos (dois dos quais em zonas rurais/florestais), que correspondem a cerca de 50 mil metros quadrados, e está a decorrer o procedimento por ajuste directo para os trabalhos de limpeza coerciva.

 

A Fiscalização Municipal abriu, em 2018, 194 processos, tendo sido levantados 71 autos de notícia e expedidas 359 notificações. Desde Janeiro deste ano, já foram expedidas mais 170 notificações. Precisamente na área onde decorreu o incêndio da semana passada, na freguesia de Pinhal Novo, existe um conjunto de processos em curso, de notificação de proprietárias/os, que podem dar origem a contraordenações, e está a ser efetuada uma verificação nas freguesias que têm maior área rural e florestal, com particular incidência, no momento, em Poceirão.

De sublinhar que o Serviço Municipal de Protecção Civil recebeu 11 reclamações relativas à limpeza de terrenos localizados em áreas rurais e urbanas. A Câmara Municipal aconselha os munícipes a limparem, voluntariamente, os seus terrenos, evitando multas e perigos, e a reportarem as situações que lhes pareçam críticas, através dos contactos do Atendimento Municipal (https://www.cm-palmela.pt/pages/2150).

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