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Novas medidas para melhorar as condições de trabalho dos funcionários marítimos

A Comissão Europeia propõe que seja consagrado no direito da União Europeia (UE) um acordo entre parceiros sociais que visa melhorar as condições de trabalho dos marítimos a bordo de navios que arvoram bandeira de Estados-Membros da UE.

A Comissão Europeia propõe que seja consagrado no direito da UE um acordo entre parceiros sociais que visa melhorar as condições de trabalho dos marítimos a bordo de navios que arvoram bandeira de Estados-Membros da UE. A proposta irá garantir aos marítimos melhor protecção em caso de abandono em portos estrangeiros e reforçar os seus direitos a indemnização em caso de morte ou de incapacidade prolongada decorrente de lesão, doença ou acidente de trabalho.

Marianne Thyssen, Comissária Europeia para o Emprego, os Assuntos Sociais, as Competências e a Mobilidade dos Trabalhadores, declarou a este propósito: “Os transportes marítimos continuam a ser cruciais para o desenvolvimento económico da Europa. A proposta hoje apresentada reforçará a protecção dos marítimos e favorecerá uma concorrência leal neste sector. A melhoria das condições de trabalho contribuirá igualmente para tornar o sector marítimo mais aliciante para os jovens europeus. A presente proposta é um excelente exemplo de como os parceiros sociais assistem a Comissão no seu propósito de manter a legislação da UE adequada à sua finalidade”.

A natureza global do sector dos transportes marítimos, com diferentes legislações nacionais aplicáveis consoante o proprietário do navio, o Estado de bandeira ou a nacionalidade da tripulação, traduz-se em dificuldades para os marítimos quando se trata de obter reparação rápida e satisfatória em caso de abandono, lesões ou morte. O que a Comissão agora propõe são melhorias relativamente ao sistema existente.

É de referir que a proposta irá reforçar a protecção dos marítimos em caso de abandono, nomeadamente quando o proprietário do navio não pague os salários contratuais por um período mínimo de dois meses, ou quando abandone o marítimo sem os meios de subsistência e o apoio necessários para assegurar o funcionamento do navio. Desta forma, não só serão beneficiados os marítimos abandonados, mas também todas as autoridades portuárias da UE, na medida em que as medidas se traduzirão na ocorrência de menos casos problemáticos de abandono.

A proposta vai contribuir, ainda, para melhorar os mecanismos de compensação, tornando o pagamento de indemnizações mais rápido e facilitado e contribuindo, assim, para evitar os procedimentos burocráticos e longos atrasos de pagamento com que frequentemente se deparam os marítimos ou as suas famílias em caso de abandono, morte ou incapacidade prolongada decorrente de acidente ou doença no local de trabalho.

Edição n° 1349